Estatuto Social

Art. 1º. A BIOFÁBRICA MOSCAMED BRASIL, ou simplesmente denominada adiante MOSCAMED é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e rege-se por este estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Parágrafo Único – A MOSCAMED poderá ser qualificada como “organização social”, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e das legislações estaduais, municipais e distritais que regulem a matéria.

Art. 2º. A MOSCAMED tem sede e foro no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, podendo manter unidades descentralizadas, tais como, filiais, agências, escritórios, sucursais e representações em qualquer parte do território nacional e filiar-se a outras sociedades congêneres.

Parágrafo Único – Caberá ao Conselho de Administração decidir sobre a localização da sede da MOSCAMED e à Diretoria a abertura, o encerramento e a localização das unidades descentralizadas.

Art. 3º. O prazo de duração da associação é indeterminado.

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